Foi publicada a 24 de Setembro em Diário da República, a portaria nº1099/2009 que visa aplicar aos estabelecimentos de ensino superior público universitário e politécnico militares, o novo regime jurídico dos graus de diplomas do ensino superior, para o ano lectivo de 2009-2010.
Esta portaria reconfirma a Academia da Força Aérea como estabelecimento de ensino público universitário militar, com o objectivo de formar oficiais para os seus quadros permanentes, habilitando-os para as funções que lhes são conferidas, nomeadamente de comando, direcção e chefia, conferindo os graus académicos de licenciado e de mestre.
As áreas de formação que conferem o grau de mestre do ensino superior público universitário militar são as seguintes: a) Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade Piloto Aviador; b) Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Engenharia de Aeródromos; c) Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Engenharia Aeronáutica; d) Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Engenharia Electrotécnica, nos ramos de: 1) Aviónica; 2) Sistemas Electrónicos e Computadores; 3) Telecomunicações e Electrónica; 4) Energia e Sistemas. e) Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Administração Aeronáutica.
As áreas de formação que conferem o grau de licenciado do ensino superior público universitário militar são as seguintes: a) Ciências Militares Aeronáuticas – Pilotagem Aeronática; b) Ciências Militares Aeronáuticas – Engenharia Aeronáutica; c) Ciências Militares Aeronáuticas – Engenharia de Aeródromos; d) Ciências Militares Aeronáuticas – Administração Aeronáutica; e) Ciências Militares Aeronáuticas – Engenharia Electrotécnica.
As áreas de formação que conferem o grau de licenciado do ensino superior público politécnico militar são as seguintes: a) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Navegador; b) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego; c) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção; d) Operações de Comunicações e Criptografia; e) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Operações de Meteorologia; f) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Manutenção de Material Electrotécnico; g) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Manutenção de Material Aéreo; h) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Manutenção de Armamento e Equipamento; i) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Manutenção de Material Terrestre; j) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Informática; k) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Pessoal e Apoio Administrativo; l) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Abastecimento; m) Tecnologias Militares Aeronáuticas, especialidade de Policia Aérea. (Força Aérea)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Mensagens consideradas difamatórias ou que não se coadunem com os objectivos do blogue Defesa Nacional serão removidas.