Problema de consciência, sentido de responsabilidade inerente às funções que desempenho e respeito pelos combatentes que me elegeram, levam-me a abordar um assunto importante e delicado: - o Regulamento de Disciplina Militar (RDM) recentemente aprovado.
Por ele, os militares e como é lógico os combatentes, na reserva e na reforma, que tiveram a honra de pertencer aos quadros permanentes das Forças Armadas (FA) vêem os seus direitos, liberdades e garantias coarctados, estabelecendo-se penas inacreditáveis e inadmissíveis para os “prevaricadores”.Posso afirmar que os ecos da discordância relativamente ao RDM como um todo, se fazem ouvir pelo que constitui um dever cívico, manifestar publicamente o sentimento geral de discórdia que nos chega.
Julgando que se resolve um problema, agudiza-se o mesmo, promovendo a clandestinidade dos que entendem expressar-se verbalmente ou por escrito, incentivando os pseudónimos, espalhando os blogues, enfim proliferando todas as formas de comunicação ocultas que colocarão ainda mais problemas às FA e seus Chefes, do que aqueles que a legislação publicada quer evitar.E a comunicação aberta tornar-se-à, assim, mais incisiva.
De facto, recentemente, na televisão, ouvimos três Presidentes de Associações Profissionais fazerem comentários ao RDM, com uma acutilância tal, que ultrapassou, em muito, os comportamentos críticos que vinham adoptando.Mais grave é constatar que o governo propôs, com a aparente concordância das Chefias Militares, sem diálogo real, com as ONG interessadas, a Assembleia da República aprovou e o Presidente da Republica, parecendo esboçar dúvidas, promulgou e o novo RDM foi publicado.
Afigura-se-nos que este regulamento, na parte específica que nos cumpre apreciar, raramente será aplicado e se o for será uma vez para exemplo.
De facto o RDM aplica-se aos militares das Forças Armadas independentemente da sua situação (Artº 5º n.º 1), mas os militares na reserva e reforma estão apenas sujeitos ao cumprimento do dever de “aprumo” (Artº 5º n.º 4). É significativo não estarem obrigados a outros deveres que fazem parte da sua formação vital e intrínseca, e constam de uma exaustiva lista de deveres que caracterizam e materializam a verdadeira especificidade da condição militar.
O cumprimento do dever de “aprumo”, “consiste na correcta apresentação em público, em serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme” (Artº 24º n.º1).
Mas o que nos espanta são as penas a que os militares na reserva e na reforma estão sujeitos se não cumprirem o único dever a que estão obrigados, o de aprumo. São elas a “repreensão” e a “separação do serviço”.
E por separação do serviço entende o RDM “consistir no afastamento definitivo das Forças Armadas, com perda da condição de militar, abate aos quadros permanentes e privação do uso de uniforme, distintivos, insígnias e medalhas militares, sem prejuízo do direito à pensão de reforma.
A pena de separação de serviço é aplicável ao militar cujo comportamento, pela sua excepcional gravidade, se revele incompatível com a permanência nos quadros das Forças Armadas”( Artº 37).
E o Chefe de Estado Maior do Ramo terá que ouvir o Conselho Superior de Disciplina do Ramo. E a falta só prescreve passados cinco anos....
Sinceramente, há aqui algo de desequilíbrio, de desajustamento, que produz um sentimento de estupefacção ao admitir-se que uma falta de aprumo de um militar na reforma, possa conduzir à separação do serviço!
Numa interpretação extrema admite o RDM que um militar na reforma, vestido à civil e fora de serviço, possa ser punido com “separação do serviço” ou mesmo “repreendido”por não cumprir o dever de “aprumo”.
Que dirão os militares, na reserva e na reforma com dificuldades e eventualmente combatentes sem abrigo...
Não, o ridículo não está nesta afirmação extrema, o ridículo está em poder-se retirar esta afirmação da leitura do RDM.
O que é um facto é que o RDM, uma vez publicado, é para cumprir.
O que também é um facto é que se impõe a revisão imediata desse novo RDM.Até lá, podem acreditar que reina o inconformismo e a indignação.
Sim, porque o direito à indignação foi princípio democrático adoptado para todo e qualquer cidadão, pela nossa democracia e não haverá coragem para o retirar aos militares e combatentes na reserva e na reforma.
O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO CENTRAL DA LC
Joaquim Chito Rodrigues TGeneral
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