Os seguranças privados vão ter um novo cartão de identificação, a emitir pela PSP, e cujo modelo foi hoje publicado em Diário da República.
O cartão profissional do pessoal de vigilância tem em conta as alterações do regime jurídico da segurança privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, que introduziu novas categorias do pessoal de vigilância.
"O modelo adequa-se ao novo quadro legal em que a responsabilidade da emissão passou a recair inteiramente sobre o Departamento de Segurança Privada da PSP, incorpora inovadores elementos de segurança e permitirá melhorar significativamente a identificação do titular e das funções que está habilitado a exercer", adianta o Diário da República.
O processo de substituição dos cartões em vigor será feito de forma gradual, com a ajuda do Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada (SIGESP), que vai permitir a desmaterialização de procedimentos e a transmissão electrónica segura dos dados à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
O exercício da segurança privada passa a estar dividido em diversas categorias: coordenador, vigilante ou segurança, segurança-porteiro, porteiro, assistente de recinto desportivo, assistente de recinto de espectáculos, vigilante de protecção e acompanhamento pessoal, vigilante de transporte de valores, vigilante de segurança aeroportuária e vigilante operador de central receptora de alarmes.
A Lei de Segurança Privada estabelece que os seguranças podem utilizar armas não letais, aerossóis e outras de classe E, especificando que o uso destas armas é definido pelas empresas, que têm de pedir autorização à PSP, com um departamento próprio para a segurança privada.
Público
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