27 de janeiro de 2010

Verbas para a Defesa crescem 6,5 por cento no OE2010

As despesas do Estado com a Defesa vão crescer este ano 6,5 por cento, devido ao aumento em 60,7 por cento das verbas canalizadas para a Lei de Programação Militar (LPM), segundo o Orçamento do Estado de 2010 hoje divulgado.

A despesa consolidada do Ministério da Defesa Nacional, que ascende a 2.440,5 milhões de euros (2.290,7 milhões de euros estimados em 2009), representa 4,1 por cento da despesa da Administração Central e 1,5 por cento do PIB, de acordo com o documento.

Para a LPM - que determina a programação do investimento público nas Forças Armadas relativo a forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infra-estruturas - estão previstos 413,5 milhões de euros em 2010 (257,3 milhões no ano passado).

Além do acréscimo das transferências para financiar os programas de reequipamento militar, contribuem também para o crescimento da despesa na área da Defesa as "despesas com cobertura em receitas consignadas", que crescem 6,1 por cento, "essencialmente devido à Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (LPIM).

Os encargos com a participação das Forças Armadas Portuguesas em Missões Internacionais ascenderão em 2010, de acordo com o Orçamento, a 75 milhões de euros, um decréscimo de 21,2 por cento em relação aos 95,5 milhões de euros estimados para 2009.

As despesas com pessoal, que consomem mais de metade das transferências para o sector (1262,2 milhões de euros, 51,7 por cento), permanecem como a área mais onerosa para as contas públicas em matéria de Defesa, seguida da aquisição de serviços (512,5 milhões de euros, 21 por cento).

Nas Forças Armadas, o Exército permanece como o ramo que mais receberá em 2010 (734 milhões de euros), seguido da Marinha (594,9 milhões de euros) e da Força Aérea (410,1 milhões de euros).

Globalmente, o Orçamento do Estado para 2010 prevê para as Forças Armadas um gasto total de 1579,9 milhões de euros.

Os encargos com a saúde decrescem, por seu turno, devido a "uma alteração de

metodologia no relacionamento entre o SNS e o Sistema de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)", pode ler-se no documento.

Na proposta de Lei orçamental, está também prevista na área da Defesa que o produto da alienação e da oneração do património do Estado pode, até 100%, ser destinado "ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas".

O diploma inscreve ainda a possibilidade de "alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões".(Lusa)

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