14 de outubro de 2011

MARINHA DE GUERRA PORTUGUESA – ESCLARECIMENTO

O “Diário de Notícias” publicou, na sua edição de 14 de Outubro de 2011, um artigo da autoria do jornalista Manuel Carlos Freire sob o título “Marinha faz proposta que esquece a Constituição”, através do qual são veiculadas informações relativas a um documento classificado elaborado pela Marinha a pedido de Sexa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional.
Pese embora a natureza reservada do documento, que impossibilita a Marinha de comentar publicamente o seu conteúdo, importa clarificar alguns dos argumentos utilizados no referido artigo, por estes se prestarem a interpretações ambíguas e poderem induzir os leitores em erro.


1. O documento em apreço foi desenvolvido em resposta a um quesito do Ministério da Defesa Nacional, tratando-se de um estudo e não de uma proposta, e tem como objectivo contribuir para encontrar soluções que visem aumentar a eficiência e a eficácia da acção do Estado no mar, poupando recursos, em linha com outros estudos de racionalização de estruturas públicas a que o XIX Governo Constitucional deu início.

2. A análise foi desenvolvida de forma a que as soluções encontradas respeitassem os preceitos aplicáveis da Constituição, importando relevar que a Marinha, como ramo das Forças Armadas, não exerce funções de polícia, tornando-se abusiva qualquer interpretação em contrário.

3. Em especial, o exercício de competências de polícia em espaços dominiais e em águas sob soberania ou jurisdição nacional é realizado, em exclusivo, pela Polícia Marítima, através da estrutura central do Comando-Geral da Polícia Marítima, que integra a estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional e numa articulação agregada aos órgãos regionais e locais e serviços da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, que, nos termos da lei, se encontram integrados na Marinha.

4. Também sob esta perspectiva, as soluções preconizadas no estudo não visam questionar as competências de cariz policial existentes, e designadamente as cometidas a outros departamentos de Estado como a GNR, em áreas de sua especificidade funcional, como sejam as questões do âmbito aduaneiro e fiscal.

5. O entendimento assumido no estudo é que, ficando a cargo da Marinha assegurar através dos seus meios, num modelo de cooperação e apoio às autoridades de polícia, o exercício da autoridade do Estado no mar, se evitaria que cada Força e Serviço de Segurança tivesse necessidade de desenvolver capacidades próprias (embarcações e estruturas de apoio logístico e de manutenção), promovendo-se, assim, uma óbvia e necessária economia de recursos financeiros para o Estado. Aliás, é esse o modelo que existe há já alguns anos, no quadro de colaboração da Marinha/AMN com a PJ, a ASAE, o SEF, a Inspecção de Pescas e a Autoridade para as Condições do Trabalho, entre outras.

Hoje, como sempre, a Marinha encontra-se empenhada em contribuir com soluções que melhor sirvam Portugal, onde se constitui como um parceiro indispensável para a acção do Estado no mar. (MGP)

Anexo: Funções e Tarefas da Marinha - Enquadramento Legal

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