31 de janeiro de 2014

Armada diz ter navio para "exercer funções de autoridade"

A Armada anunciou esta quinta-feira que o navio destacado na Madeira "destina-se prioritariamente a exercer funções de Autoridade do Estado no Mar", quando o quadro legal o proíbe expressamente.

Os navios militares, em Portugal como nos países da NATO e da UE, só podem apoiar quem exerce a autoridade do Estado no mar - mas a Armada continua a declarar que o pode fazer nas águas portuguesas porque, alega, tem duas componentes (uma militar e outra civil).

Em causa está o navio patrulha oceânico Viana do Castelo, destacado na região autónoma da Madeira e que vai estar aberto ao público no porto do Funchal durante o fim de semana.

Segundo o comunicado na página da Armada na Net, aquele "navio patrulha oceânico da Marinha Portuguesa [...] destina-se prioritariamente a exercer as funções de Autoridade do Estado no mar e a realizar tarefas de interesse público nas áreas de jurisdição ou responsabilidade nacional".

Sucede que todas as tarefas não militares são realizadas sob a responsabilidade de autoridades civis, mesmo quando o Presidente da República declara o estado de emergência após autorização do Parlamento: prevê-se apenas, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas."

Só no estado de sítio é "estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas", enquanto as forças de segurança "ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas".

A Constituição determina que "às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República" e que "as Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei".

No quadro da revisão das leis relativas à Defesa e às Forças Armadas, um dos diplomas a acompanhar é o da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e especificamente o ponto 9 do seu artigo 15º, o qual diz que "os ramos podem ainda dispor de outros órgãos que integrem sistemas regulados por legislação própria, nomeadamente o Sistema de Autoridade Marítima e o Sistema de Autoridade Aeronáutica."

Segundo fontes ouvidas pelo DN, "é importante" que a nova LOBOFA, em vez de retirar aquele ponto, "diga que os ramos não podem ter órgãos que integrem" sistemas regulados por legislação própria para evitar dúvidas futuras. (Fonte: Jornal Diário Notícias)

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