20 de março de 2014

Leis da Defesa e Forças Armadas dão mais autoridade ao CEMGFA

Mais autoridade militar para o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e o reforço das competências do parlamento são algumas das principais alterações que o Executivo quer consagrar nas leis que regem as Forças Armadas.

As alterações constam das propostas de projecto da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e da Lei de Defesa Nacional (LDN), a que Agência Lusa teve acesso nesta quinta-feira, e que deverão ir a Conselho de Ministros na próxima semana.

O reforço da «direcção estratégico-militar do CEMGFA» surge como o primeiro objectivo da LOBOFA, que passa a estabelecer que os chefes dos ramos (Exército, Armada e Força Aérea) estão «na sua dependência hierárquica».

Dentro das competências do CEMGFA, estabelece-se que tem «o comando» estratégico e operacional das operações militares, quando no texto actual se fala em «direcção e supervisão».

Na definição do papel dos vários ramos, o Governo quer consagrar que os chefes dos ramos militares «dependem hierarquicamente» do CEMGFA «nas matérias relativas à capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente na prontidão, emprego e sustentação da componente operacional».

Os chefes dos ramos continuam dependentes do ministro da Defesa Nacional «nos demais termos previstos na lei».

O texto da proposta de LDN indica como nova responsabilidade da Assembleia da República «apreciar a decisão do Governo de envolver contingentes ou forças militares em operações militares no estrangeiro» e «acompanhar a participação desses contingentes ou forças nas missões».

Na lei actual, a Assembleia da República tem a competência de «acompanhar a participação de destacamentos das Forças Armadas em operações» no exterior.

Ao Governo, cabe «comunicar, nos termos da lei, a decisão» de «envolver contingentes ou forças militares em operações militares no estrangeiro».

O novo texto da LDN estabelece que o Governo propõe directamente ao Presidente da República a nomeação ou exoneração dos «comandantes ou representantes militares» portugueses nas organizações internacionais, que deixaria assim de carecer da aprovação do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O novo primeiro artigo da LOBOFA exclui o Conselho Superior Militar (órgão de consulta do ministro da Defesa) da lista de órgãos do Estado «directamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas» e passa a referi-lo, ao lado do Conselho de chefes de Estado-Maior, como «órgão de consulta».

Nos textos é visível o objectivo de contenção de despesas, prevendo-se por exemplo «redimensionar para assegurar um funcionamento sustentável» em substituição de «obter ganhos de eficiência e eficácia» e «racionalização das estruturas».

Os textos das propostas de projecto, que poderão ainda sofrer alterações, deverão ser apreciados na próxima semana pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, e pelo Conselho de Ministros. (TVI24)

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