10 de abril de 2014

Forças Armadas executaram 82,9% da Lei de Programação Militar

A Lei de Programação Militar, aprovada em 2006, estipula a programação do investimento público das Forças Armadas em forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas

A taxa de execução financeira da Lei de Programação Militar em 2013 foi de 82,9%, o que corresponde a 227,9 milhões de euros, revela o relatório de execução da LPM, que recomenda a revisão "indispensável" deste instrumento legal.

Os Órgãos e Serviços Centrais registam a maior fatia de gastos, 109,9 milhões de euros (a que corresponde uma execução de 75,5%), abrangendo medidas de investimento na "modernização da base industrial e tecnológica de Defesa e sistemas de informação e gestão", entre outras, indica o relatório de execução da Lei de Programação Militar, a que a Lusa teve acesso.

Segue-se a Marinha, com 69,8 milhões de euros (91,3%), a Força Aérea, com 26 milhões de euros (89,8%) e o Exército, com 15,5 milhões de euros (90%), refere o documento.

No que respeita às capacidades da Marinha, o relatório considera que a suspensão do contrato para a construção das lanchas de fiscalização costeira "agudiza" a situação deficitária na "existência de meios para assegurar o dispositivo naval padrão".

Nas conclusões do relatório, destaca-se a existência de saldos relativos a 2011 e 2012 que não transitaram para 2013, nos capítulos relativos aos órgãos e Serviços Centrais, do EMGFA, da Marinha e do Exército, num total de cerca de 72 milhões de euros.

"Entende-se como fundamental a transição anual dos saldos apurados, conforme previsto na Lei de Programação Militar", sublinha-se, no relatório, assinado pelo presidente do núcleo de acompanhamento da execução da LPM e director-geral do Armamento e Infraestruturas Militares do MDN, general Gravilha Chambel.

O relatório dá conta de que, apesar de uma proposta do ministério da Defesa junto do ministério das Finanças, "manteve-se o regime duodecimal bem como a existência de cativações legais, com implicações no pagamento de compromissos já assumidos".

"O elevado valor das cativações anuais tem reduzido os montantes financeiros previstos na LPM, o que não permite inscrever na Lei as aquisições programadas, comprometendo desta forma o planeamento e não permitindo que seja o instrumento de tradução do investimento das FFAA's [Forças Armadas]", adverte o relatório.

Assim, "considera-se indispensável a revisão da LPM", lei orgânica aprovada em 2006, "face ao quadro de constrangimentos orçamentais e a necessidade, no quadro legal, de assumir compromissos plurianuais".


A actual Lei de Programação Militar, e a que resultar da revisão, "deve atender ao investimento numa perspectiva holística de obtenção de bens e serviços entendidos na totalidade do ciclo da sua vida útil, considerando como parte deste o investimento nas acções de modernização e manutenção das capacidades edificadas".

A Lei de Programação Militar, aprovada em 2006, estipula a programação do investimento público das Forças Armadas em forças, equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas para a modernização e operacionalização do Sistema de Forças Nacional. (Jornal I)

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