25 de setembro de 2014

ACESSO INDEVIDO AO PARQUE NATURAL DAS ILHAS SELVAGENS

Na sequência da informação fornecida pelos vigilantes do Parque Natural das ilhas Selvagens, alertando para a presença não autorizada de dois cidadãos de nacionalidade espanhola, na reserva natural da Selvagem Pequena, foi deslocado para o local um navio patrulha com dois agentes da Polícia Marítima embarcados. Os cidadãos foram identificados e vão ser transportados para o Funchal em virtude de não terem meios de deslocação próprios.​Estes cidadãos incorrem em infracção à alínea c) do artº 3º, do Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março, com redacção dada pelo Decreto Regional nº 11/81/M de 15 de maio que regulamenta as visitas a esta área protegida.

No referido artigo está bem explicito que é proibido na área da Reserva Natural das ilhas Selvagens “O acesso de pessoas, excepto mediante autorização do Governo Regional, que a concederá apenas para fins de estudo, de resolução de problemas técnicos ou a visitantes acompanhados por pessoas devidamente credenciadas, ou em estado de necessidade;”, pelo que, perante a permanência não autorizada no local irá proceder-se ao levantamento de um processo de contra-ordenação a estes cidadãos pelas autoridades competentes.

Fonte: Autoridade Marítima Nacional

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