A Marinha quer os comandantes dos navios militares a dar ordens a civis em matéria de pescas e actos ilícitos, o que um juiz do Supremo Tribunal de Justiça diz ser inconstitucional.
"Cabe ao poder político travar, em tempo útil, qualquer incursão da Marinha em competências que por princípio constitucional lhe são alheias e assegurar a legitimidade da autoridade judiciária, sob cuja direcção actuam as forças de segurança em matéria de pesquisa, prevenção e repressão do ilícito criminal e delito comum", declarou o juiz Bernardo Colaço ao DN.
Em Novembro, sem mandato e usando a fórmula (abandonada pelo antecessor) de assinar simultaneamente como chefe da Marinha "e Autoridade Marítima Nacional [AMN]", o almirante Macieira Fragoso mandou elaborar uma proposta legislativa - competências do Parlamento e do governo - para que se "densifique as competências dos comandantes das unidades navais na fiscalização dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, designadamente em matéria de pescas e actos ilícitos".
Para a Procuradoria-Geral da República, "no quadro constitucional actual as Forças Armadas não poderão, em princípio, ser chamadas a desempenhar funções de defesa da ordem interna, a não ser nos casos expressamente previstos na Constituição e na lei". Face a agressão ou ameaça externas (incluindo ataques terroristas), "a defesa militar poderá envolver (...) uma componente interna, dirigida à estrita protecção" de certos bens jurídicos. (DN)
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