As Forças Armadas, os serviços de segurança e de informações e a Protecção Civil vão participar a partir de quarta-feira num exercício no âmbito da NATO para reforçar a articulação no combate ao terrorismo e na resposta a crises.
Segundo o despacho assinado pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e publicado hoje em Diário da República, este exercício de gestão de crises, denominado "Crisis Management Exercise 2015" e patrocinado pelo secretário-geral da Aliança Atlântica, é "um exercício de nível estratégico político-militar, efectuado no âmbito da NATO [Organização do Tratado do Atlântico Norte, NATO na sigla em inglês]" e que vai prolongar-se até 10 de Março.
O exercício vai decorrer num "cenário genérico mas realístico de operações de resposta a crises que inclui uma importante dimensão marítima" e o uso da Força de Resposta Rápida da NATO dentro de "um quadro de ameaças assimétricas", como a pirataria, o uso de armas de destruição massiva, eventos de defesa cibernética e segurança energética.
O despacho define a criação de uma Célula de Resposta Nacional, coordenada por um elemento do Ministério da Defesa, composta por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Estado-Maior General das Forças Armadas, da Direcção-Geral de Política de Defesa, do gabinete de relações públicas do Ministério da Defesa, do Sistema de Informações da República Portuguesa, da Autoridade Nacional de Protecção Civil, da Autoridade Nacional de Segurança e pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.
Além da interacção com outros países da NATO, entre os principais objectivos deste exercício a nível interno estão a coordenação entre as diversas entidades do Estado, a troca de informações, a cooperação civil-militar em situação de crise e político-militar "na área da segurança e da defesa contra o terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças assimétricas à segurança do Estado".
Neste exercício de gestão de crises, será ainda analisada "a adequação da estrutura e a capacidade de resposta nacional numa situação no âmbito dos artigos 4.º e 5.º do Tratado do Atlântico Norte, que estipulam a realização de consultas e a assistência entre países aliados em caso de ataque no seu território.
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