COMUNICADO
Na sequência das notícias publicadas, hoje, relativas ao regime de passagem à reforma dos militares, dos quadros permanentes das Forças Armadas, o Ministério da Defesa Nacional informa:
- O governo não introduziu qualquer norma excepcional no regime de transição para a reforma consagrada pelo novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) relativamente ao regime actualmente aplicável aos militares;
- Pelo contrário, desde 1993 tem-se verificado uma efectiva convergência entre o regime de pensões aplicável aos militares das Forças Armadas e os regimes de pensões da função pública e da segurança social;
- Neste âmbito, o novo EMFAR garante os 60 anos como a idade mínima para a passagem à reforma, situação que não era ainda aplicável a todos os militares, que em determinadas circunstâncias, podiam transitar para a reforma antes desta idade;
- Adicionalmente, o novo EMFAR aumenta a idade para a passagem obrigatória à reforma dos 65 para os 66 anos de idade, o que permitirá prolongar as carreiras dos militares, designadamente dos militares na reserva na efectividade de serviço.
O Gabinete do Ministro da Defesa Nacional Lisboa, 12 de Abril de 2015
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