As novas alterações ao Estatuto, que regula os aspectos essenciais da carreira militar e estava em revisão desde o final de 2013, foram muito criticadas pelas associações sócio-profissionais.
Entre as principais alterações estão o aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 anos, a partir de 2016, tal como para a restante administração pública, além de um novo modelo de convocação de militares na reserva para o desempenho de funções.
Já para conseguirem passar à reserva, os militares passam a ter de cumprir 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade, quando até agora estas condições eram em alternativa.
O diploma fixa condições mais restritivas de passagem à reserva, nomeadamente o fim da possibilidade de requerer a passagem a esta situação a partir dos 20 anos de tempo de serviço militar.
No sentido de tornar a reserva num instrumento mais flexível e adequado às necessidades das Forças Armadas e do país, é prevista a possibilidade de os militares na situação de reserva e fora da efectividade de serviço serem convocados para o desempenho de cargos ou exercício de funções de interesse público, no âmbito das missões das Forças Armadas em organismos do Estado, fora da estrutura e da tutela da defesa nacional, na sua área de residência.
O novo estatuto estabelece ainda a criação dos postos de comodoro/brigadeiro-general, de subsargento/furriel e de cabo-mor, a promoção dos enfermeiros militares a oficiais e o aumento do tempo mínimo de permanência dos pilotos-aviadores da Força Aérea de 12 para 14 anos. (CM)
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