30 de novembro de 2015

Marinha proíbe tatuagens

A Marinha é a força militar que mais restringe o uso de tatuagens entre os seus elementos. Um despacho do almirante chefe do Estado-Maior da Armada publicado há seis meses determina que “não são permitidos brincos, piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação”. 

Na prática, os novos recrutas estão proibidos de usar tatuagens em todo o corpo, excepto nas zonas tapadas pelos fatos de natação. Antes deste despacho de maio de 2015, só não eram permitidas as tatuagens que ficassem à vista fora do uniforme de serviço, tal como acontece actualmente no Exército e na Força Aérea.

Segundo a Marinha, esta medida justifica-se por “razões de ordem clínica, demonstradas por estudos recentes, que evidenciam a probabilidade futura de contraírem doenças veiculadas pelo sangue, por parte de quem tem vastas áreas do corpo cobertas por tatuagens”. E também por “especificidades de ordem operacional”, uma vez que uma tatuagem pode ser referenciada por forças inimigas através das novas tecnologias de informação. “A apresentação militar não pode estar sujeita a excessos ou a conceitos estéticos temporais, e o dever de aprumo obriga a uma apresentação de referência, no uso de uniforme, em serviço ou fora dele.”

Esta maior restrição tem sido alvo de críticas entre candidatos à Armada e por dirigentes de organizações de apoio a militares. Luís Reis, presidente da Associação de Praças, considera que “não houve uma leitura actualizada da realidade, em que as tatuagens são cada vez mais comuns entre a juventude”. E garante que existe uma percentagem “considerável” de candidatos a chumbar na admissão à Marinha por estarem tatuados. “Isto levanta algumas questões: o que acontece a quem ingressa sem tatuagens e depois de estar na Marinha decide tatuar-se? E os que estão nos quadros há alguns anos e têm tatuagens? São obrigados a retirá-las? São expulsos se não o fizerem?” O despacho de 2015 não esclarece estas questões, mas no anterior, de 2009, era dada uma oportunidade aos militares, já efectivos, para as remover ou declará-las em 30 dias.

António Taveira, vice-presidente da Associação Nacional de Sargentos pelo ramo da Marinha, acredita que a fasquia subiu “de modo a evitar excessos de alguns candidatos com a sua apresentação”. Mas não exclui a hipótese de se estarem a eliminar bons candidatos apenas por terem tatuagens. “Uma tatuagem não define o grau de profissionalismo de cada um.”

Os dois dirigentes lembram que uma grande parte dos soldados que serviu o país na Guerra do Ultramar tinha tatuagens. E a âncora, um dos primeiros símbolos na arte de tatuar, era usado por marinheiros de todo o mundo.

O Exército e a Força Aérea, que também responderam ao Expresso, vetam as tatuagens nas zonas mais visíveis. “Os candidatos (voluntários) ao ingresso nas Forças Armadas, designadamente no Exército, aquando da sua candidatura e subsequentes provas de selecção e classificação, estão devidamente informados de que não são permitidas tatuagens que sejam visíveis quando uniformizado”, esclarece o Exército. “As alterações da pigmentação cutânea que pela localização ou extensão causem má aparência militar são consideradas como inaptidão para o serviço nas Forças Armadas.”

Entre as forças policiais, a GNR é aquela que mais entraves coloca. Não são permitidas as que fiquem na metade da distância entre o ombro e o cotovelo; na metade da distância entre a bacia e o joelho; ou, no caso da mulheres, que estejam numa determinada parte do pé.

Num email enviado já depois do fecho da edição impressa, a GNR indica que "aos militares masculinos e femininos, quando uniformizados, não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, de pulseiras e de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham em causa a discrição própria do atavio militar, nem o uso de brincos (só para militares masculinos), piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis”.

O regulamento interno prevê que não deve ser admitido ao serviço da Guarda nenhum cidadão que ostente tatuagens, piercings ou outras formas de arte corporal "que não estejam conforme determinado".

Especialistas ouvidos pelo Expresso lembram que os militares e as polícias têm estatuto e regulamento próprios: “Trata-se, em geral, de uma restrição de direitos dos cidadãos, que pode ser justificada, com fundamento na lei. O legislador goza de algum espaço de conformação nessa restrição, desde que cumpra o princípio da proporcionalidade”, diz o constitucionalista Vieira de Andrade. O advogado Tiago Serrão, especialista em Direito Público, corrobora: “A renúncia a direitos fundamentais não é ilimitada, mas não me parece que seja constitucionalmente ilegítimo que um candidato possa, voluntariamente, obrigar-se a não fazer tatuagens em zonas visíveis do corpo.” Expresso

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