O Tribunal de Contas (TC) recusou dar o visto a um contrato celebrado entre a Marinha portuguesa e a empresa Pinto Basto, que representa em Portugal o grupo europeu de defesa EADS.
Em causa está uma adjudicação feita por ajuste directo de um sistema de comunicações por satélite, um contrato de 1,345 milhões de euros mais IVA.
O tribunal não aceitou os argumentos da Marinha para justificar a escolha deste procedimento de contratação. "No presente caso, não poderia ter sido feita a adjudicação por ajuste directo. E, tendo em conta o valor do contrato, deveria ter sido seguido o procedimento de concurso público ou concurso limitado com prévia qualificação", lê-se na decisão de 13 de Julho.
Fonte oficial do Ministério da Defesa adiantou ao i que a decisão do tribunal será respeitada, pelo que a adjudicação e o respectivo contrato são nulos.
Na resposta ao TC, a Direcção de Navios da Marinha do Ministério da Defesa justificou a aquisição deste sistema de comunicações por satélite com a necessidade de satisfazer compromissos internacionais assumidos pelo Estado português no âmbito da NATO e da União Europeia. A Marinha tem já dois destes sistemas, fornecidos pela marca EADS - Astrium, que equipam duas das fragatas da classe Vasco da Gama. O facto de haver apenas dois sistemas para três navios constitui uma "limitação grave, que, em determinadas circunstâncias, poderá comprometer o cumprimento da missão". Outro argumento invocado foi o custo associado à transferência do equipamento de navio para navio, reduzindo o tempo de vida dos sistemas.
A compra do terceiro dispositivo permitiria ultrapassar esses problemas. A adjudicação à EADS garantia ainda a interoperabilidade com as várias marinhas da Nato e seria a solução potencialmente mais económica, já que dispensaria a formação de operadores em outras tecnologias. Estas razões levaram o Ministério da Defesa a autorizar o contrato por ajuste directo, ao abrigo das excepções previstas no Código da Contratação Pública. Porém, o TC concluiu que no mercado internacional existem não só fornecedores alternativos de equipamentos similares, como outros fornecedores deste equipamento específico. Portanto, "a argumentação relativa aos custos de instalação de outros sistemas não colhe".
Considerando que o principal fundamento era o cumprimento de prazos e compromissos assumidos pela Marinha em matéria da realização de missões, o Tribunal de Contas diz que essa razão não dá cobertura legal à opção do ajuste directo. (I)
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