Através do Despacho nº 116-P/2010, de 20 de Dezembro de 2010, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, foi criado o Grupo de Resposta Internacional da Força Especial de Bombeiros (FEB), dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 51.º da Lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho.
Este Grupo tem por missão executar missões internacionais de protecção e socorro ou ajuda humanitária, podendo intervir integrado em forças conjuntas ou combinadas, em simultâneo com outros agentes de protecção civil, ou de forma destacada, como força de reacção rápida.
O Grupo integra 22 elementos, de entre o efectivo territorial da FEB, com competências e qualificações técnicas específicas. (ANPC)
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