O colectivo de juízes não deu como provado que os quatro militares levados a julgamento tenham tido responsabilidades na rotura do cabo em aço que sustentava o equipamento de slide, acidente que remonta a Maio de 2011. Por isso, foram todos absolvidos do crime de homicídio por negligência grosseira.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público tinha afirmado que foi "violado o dever de cuidado" e pediu justiça, considerando que "tudo falhou" no exercício.
Durante o julgamento, ainda antes de ser conhecido o acórdão, houve um acordo para que o Estado indemnizasse os pais da vítima em 200 mil euros. (JN)
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