23 de fevereiro de 2017

EMGFA - ESCLARECIMENTO QUANTO A CARGOS DE OFICIAIS GENERAIS

Tendo em consideração as notícias que têm vindo a público e as questões que nos têm sido colocadas relativamente ao assunto em título, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) vem esclarecer o seguinte:

Os cargos a desempenhar por oficiais generais na estrutura do EMGFA estão quantitativamente previstos nos anexos I e III do Decreto-lei n.º 184/2014, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas) e, nos termos do disposto no número 6 do artigo 49.º do mesmo diploma, são preenchidos pelos Ramos.

Para o início do ano de 2017, encontrava-se prevista a substituição do Adjunto para o Planeamento e Coordenação (ADJPC) - TGEN da Força Aérea por um TGEN do Exército -, ao abrigo do artigo 49.º do DL 184/2014, de 29 de Dezembro e do Plano de rotação de cargos de oficial general no EMGFA para o período de 2014-2018, pelo que:

1. Desde 01 de Janeiro de 2017 que estava prevista a rotação do cargo de Comandante Operacional dos Açores (COA), entre um TGEN do Exército e um TGEN da Força Aérea, facto que ocorreu a 20 de Janeiro, em cerimónia militar pública, em Ponta Delgada;

2. Desde 01 de janeiro de 2017 que se encontrava prevista a rotação do titular do cargo de ADJPC, entre oficiais generais da Força Aérea e do Exército;

3. Em 01 de janeiro de 2017, o cargo de ADJPC encontrava-se provido pelo TGEN PILAV Pimenta Sampaio. No quadro da rotação planeada estava previsto o seu regresso ao Ramo, a fim de assumir o cargo que estava a ser ocupado pelo TGEN PILAV que foi nomeado para COA;

4. Neste contexto, por despacho do CEMGFA de 17 de janeiro de 2017, foi exonerado do cargo de ADJPC o TGEN PILAV Pimenta Sampaio;

5. Como competia ao Exército a indigitação do novo ADJPC e atendendo que todos os seus TGEN se encontravam a ocupar cargos compatíveis com o seu posto, aquele ramo apresentou a proposta de indigitação do MGEN Tiago Vasconcelos, em 13 de Janeiro de 2017 (data a partir da qual este oficial general foi exonerado do cargo que ocupava em Espanha - 2º Comandante do NATO Rapid Deployable Corps - Portaria n.º 543/2016, de 12 de Dezembro de 2016);

6. Importa referir que a passagem à situação de reserva do MGEN Tiago Vasconcelos se encontrava do antecedente "suspensa", nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio;

7. Com a entrada em vigor do Decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2017 (DL n.º 84/2016, de 21 de Dezembro, com entrada em vigor a 01 de janeiro de 2017), para além de "suspensa", a passagem à situação de reserva do MGEN Tiago Vasconcelos ficou, também, "sustada";

8. Por despacho do CEMGFA de 25 de Janeiro de 2017, o MGEN Tiago Vasconcelos foi nomeado para o cargo de ADJPC.

Assim sendo:

a. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, a transição para a reserva é "sustada" quando, na data em que o militar deva transitar para essa situação, se verifique a existência de uma vacatura em data anterior e de cujo preenchimento possa resultar a sua promoção ao posto seguinte;

b. O Decreto-Lei n.º 84/2016 fixou os efectivos das Forças Armadas, para o ano de 2017, tendo entrado em vigor no dia 1 de Janeiro. No Exército, na situação de activo e no posto de TGEN, esse diploma legal fixou em 5 os efectivos na estrutura orgânica das Forças Armadas e em 3 os efectivos fora da estrutura orgânica das Forças Armadas;

c. Verifica-se que, desde 1 de Janeiro de 2017, existiam no Exército 5 Tenentes-Generais na estrutura orgânica das Forças Armadas e 2 Tenentes-Generais fora da estrutura orgânica das Forças Armadas. Pelo que, desde aquela data, existia 1 vacatura no posto de TGEN;

d. Em 19 de Janeiro de 2017, quando o MGEN Rui Moura (Comandante Operacional da GNR) transitou para a situação de reserva (por sua iniciativa), existia inequivocamente, desde 1 de Janeiro de 2017, uma vacatura no posto de TGEN.

Face ao que acima se refere, torna-se evidente que as correcções efectuadas na Ordem de Serviço interna do EMGFA, foram actos meramente administrativos e claramente inconsequentes no que respeita às nomeações, exonerações ou promoções dos generais em causa, não resultando assim qualquer benefício e/ou prejuízo para o próprio ou terceiros, nem qualquer violação dos preceitos legais aplicáveis.

Importa ainda sublinhar que todo este processo mereceu a estreita coordenação entre o CEMGFA e os Chefes dos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea, por forma a garantir a manutenção de uma estrutura hierarquizada, em prol do exercício da acção de comando das Forças Armadas.



Estado-Maior-General das Forças Armadas, 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mensagens consideradas difamatórias ou que não se coadunem com os objectivos do blogue Defesa Nacional serão removidas.