24 de maio de 2011

EUROFOR - Exercício BORA 11

Bora 11 é o resultado de mais de 18 meses de preparação conjunta. De facto, esta actividade é a última de uma série de 4 exercícios da Força Europeia Operacional Rápida(EUROFOR), Comandada pelo Major-General Martins Ferreira, que tem lugar depois dos exercícios Fiesole 10, Mercurius 11 e Toscana 11, os quais foram incluídos na fase de preparação do EUROFOR European Union Battle Group 2011-2.

Este exercício teve lugar entre 2 e 26 de Maio de 2011 no campo militar de Pian di Spille (Tarquinia/Civitavecchia/Itália) e envolveu 501 militares dos quatro países da EUROFOR, respectivamente, Portugal (69), França (72), Itália (308) e Espanha (52). Para desempenhar as tarefas decorrentes do cenário baseado nas missões típicas dos European Union Battle Group, a EUROFOR empregou mais de 200 veículos, 120 tendas de campanha, 210 computadores, 230 telefones, 60 UPS, 50 contentores de carga, 30 computadores SIACCON (sistema de commando e controlo), 10 geradores, 9 descodificadores de sinal satélite, 6 shelters de comunicações, 6 servidores, 3 equipamentos de teleconferência, 2 Command Post display systems e aproximadamente 5.000m de fibra óptica e de cabos UTP.

Depois de 24 dias de presença neste campo militar, o Quartel-General da Força (F HQ) tratou mais de 120 incidentes baseados em lições identificadas em cenários reais, serviu cerca de 16.000 refeições quentes, e proporcionou mais de 7.000 duches individuais. Este número de meios envolvidos constitui-se como um dos mais elevados de sempre, em exercícios de campo na história desta força militar europeia, desde os exercícios EOLO 1998 em França, e o EOLO 2000 em Espanha.

Após o relatório da equipa de avaliação, baseado nos standard & criteria estabelecidos pela União Europeia, será assinada uma carta de certificação e o EUROFOR European Union Battle Group 2011-2 entrará na sua fase de stand-by, até 31 de Dezembro de 2011. Neste período estará disponível para as missões da União Europeia, entre as quais as de manutenção de paz e de apoio humanitário, no âmbito do artigo 43° do Tratado de Lisboa (2009). (EMGFA)

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