19 de maio de 2014

Portugal é excepção no mundo, diz Ministro Aguiar-Branco

O ministro da Defesa, que divulgou esta segunda-feira as medidas tomadas desde 2011, afirmou que não se aplica no mar português o princípio de separação legal entre militares e civis.

"Este princípio de separação é válido para quase todos os países. Menos para o nosso", declarou José Pedro Aguiar-Branco, acrescentando que "o mar é da Marinha".

Dessa afirmação decorre que os civis - pescadores em particular - que utilizam o mar sujeitam-se à actuação dos militares da Marinha, ao contrário do que ocorre nos outros países, onde a lei é igual em todo o território: só as autoridades com poder de polícia, em terra, no mar e no ar podem dirigir-se e questionar os cidadãos.

O governante - jurista, ex-deputado e antigo ministro da Justiça - intervinha domingo em Cascais, nas cerimónias do "Dia da Marinha", fazendo um discurso que só esta segunda-feira foi disponibilizado.

A propósito das "discussões infindáveis, mais ou menos estéreis, sobre a terminologia a utilizar para denominar este ramo das Forças Armadas", o ministro adiantou:"Diz-se Marinha? Diz-se Armada? Marinha de Guerra? Não se pode dizer Armada porque Armada é só de guerra, não se pode dizer Marinha porque Marinha, também, é civil".

Apesar de os ramos navais das Forças Armadas serem designados como Armada, são os próprios militares do ramo em Portugal quem se empenha em que a lei o identifique como "Marinha" - e que o seu responsável máximo mantenha o título "Chefe do Estado-Maior da Armada" (CEMA).

A proposta de lei aprovada pelo Governo sobre a organização das Forças Armadas, que o Parlamento discute na próxima semana, mantém essa dualidade, pelo que o chefe do Estado-Maior da Armada não chefia a Armada mas... a Marinha.

Tanto a Constituição como a lei ordinária é taxativa em impedir os militares de terem competências na segurança interna e de actuarem em território nacional sem estar sob uma autoridade civil. Esta realidade faz com que, no mar, a generalidade dos outros países tenha criado Guardas Costeiras.

Nos poucos casos em que não há uma Guarda Costeira para exercer a autoridade do Estado no mar, esses países - como a França - optaram pelo que se chama "função Guarda Costeira", dependente de um cargo civil e cujo objectivo é o mesmo: os militares não podem dirigir-se nem interpelar os civis no mar, excepto no estado de sítio ou em casos de flagrante delito (como em terra ou no ar).

O Ministério da Defesa também divulgou esta segunda-feira um vídeo onde divulga as medidas tomadas durante a vigência do memorando de entendimento: hospital militar único, concentração das escolas práticas do Exército em Mafra, reforma dos estabelecimentos militares de ensino, redimensionamento dos efectivos, cancelamento de contratos de material militar, venda de caças F-16, extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, entre outros. (DN)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mensagens consideradas difamatórias ou que não se coadunem com os objectivos do blogue Defesa Nacional serão removidas.