20 de janeiro de 2018

“VIANA DO CASTELO” PERCORREU 1340 MILHAS DURANTE MISSÃO DE VIGILÂNCIA E PATRULHA NOS AÇORES

O navio patrulha oceânico “Viana do Castelo”, no decorrer da sua actividade operacional no período de 15 a 17 de Janeiro, realizou mais uma intensa missão de vigilância e patrulha das actividades marítimas entre as 100 e as 200 milhas, na Região Autónoma dos Açores.

Nesta operação esteve envolvida a Marinha, através do empenhamento do NRP Viana do Castelo e a sala de operações do Comando da Zona Marítima dos Açores, em estreita ligação com a Autoridade Marítima, que forneceu em tempo real ao navio todo o panorama da presença de navios na área da missão.

A missão desenvolvida na ZEE dos Açores teve como objectivo principal impedir actividade de pesca ilegal, com o intuito de garantir a preservação das espécies e habitats presentes, bem como a monitorização da navegação mercante. Assim, as fiscalizações marítimas incidiram no cumprimento dos regulamentos para o exercício da pesca de palangre de superfície.

Foram verificados os documentos, nomeadamente as licenças de pesca e autorizações para pescarem na ZEE dos Açores. As equipas de fiscalização observaram os porões onde é guardado o pescado para verificação das espécies e quantidades de pescado capturado. Nas embarcações fiscalizadas constatou-se a existência de grandes quantidades de pescado, designadamente tintureiras, espadarte, tubarão anequim e alguns atuns.

Analisada toda a documentação e verificadas as quantidades e espécies pescadas, verificou-se que à luz da legislação comunitária que regula a pesca por parte das embarcações comunitárias na ZEE, as embarcações espanholas estavam em situação legal, pelo que continuaram em faina. A bordo das embarcações nacionais foram adoptados os mesmos procedimentos à luz da legislação nacional.

Durante a missão foram percorridas 1340 milhas náuticas, tendo sido detectadas três embarcações de nacionalidade espanhola, duas embarcações do continente e duas embarcações da Região a operarem entre as 150 e as 180 milhas a sul da Ilha do Faial, devidamente autorizadas.

Este tipo de operações são fundamentais para o garante da sustentabilidade dos recursos existentes na Zona Económica Exclusiva sob jurisdição nacional, bem como para a proteção dos interesses no mar, designadamente em áreas longe de costa. (MGP)

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