Segundo a nova legislação, a instalação de câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens tem por objectivo "proteger pessoas e bens", sendo obrigatório o seu registo na direcção nacional da PSP.
A lei estabelece que "é proibida a gravação de som" pelas câmaras, e as gravações de imagens são conservadas pelo prazo de 30 dias, sendo depois destruídas.
Os contratos de trabalho do pessoal de segurança privada e de director de segurança passam a escritos, ficando de fora os contratos de curta duração.
O uso do cartão profissional do pessoal de vigilância também passa a ter novas regras, passando a ser exigida a sua entrega, no prazo de 10 dias, à entidade patronal, que tem de comunicar à PSP a cessação do vínculo laboral.
Os cartões profissionais são emitidos pela PSP e têm uma duração de cinco anos, podendo ser renovados por igual período.
A nova lei introduz a função de fiscal de exploração de transportes públicos, ficando a profissão de segurança privado com as especialidades de vigilante, "segurança-porteiro", vigilante de protecção e acompanhamento pessoal, assistente de recinto desportivo, de espectáculos, de portos e aeroportos, vigilante de transporte de valores e operador de central de alarmes.
A PSP vai continuar a fiscalizar e controlar a actividade de segurança privada, que vai ter novas regras para o acesso à profissão, passando as áreas de formação e de consultoria a estar sujeitas a critérios mais rigorosos e restritos.
Além de terem que se submeter a uma avaliação médica e psicológica, os seguranças privadas não podem ter registo criminal e não podem estar ligados à fiscalização desta actividade nos últimos três anos.
A nova lei agrava os regimes sancionatórios no que toca ao exercício da actividade de segurança privada sem alvará e sem autorização, podendo ser punido com uma pena de prisão de um a cinco anos, ou com pena de multa até 600 euros.
Os seguranças privados que exerçam a actividade sem cartão profissional são punidos até quatro anos de prisão ou com uma multa até 480 euros. (Lusa)
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14 de junho de 2013
12 de janeiro de 2012
Nova lei da videovigilância aprovada
A nova lei da videovigilância, que atribuiu ao ministro da Administração Interna o poder de decidir sobre a autorização da instalação de câmaras de vídeo em espaços públicos, foi hoje aprovada na especialidade.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias aprovou a nova lei com alterações feitas por todos os partidos, mas a maior parte das mudanças foram aprovadas pelos deputados da maioria governamental.
Uma das alterações aprovadas, e que não constava na proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), é a de que a instalação de câmaras de vídeo para proteger bens e pessoas se deve restringir aos locais em que haja "razoável risco" de ocorrência de crimes, adiantou à Lusa o deputado social-democrata Hugo Velosa.
Eliminação do parecer vinculativo da CNPD suscita reservas
Outra das alterações passa pelo alargamento das competências da CNPD, mas o parecer continua a não ser vinculativo. Em declarações à agência Lusa, o deputado Hugo Velosa considerou que as alterações feitas não foram substanciais relativamente à proposta apresentada pelo Governo. reservas
A nova Lei da Videovigilância atribui ao ministro da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação das câmaras de vídeo em espaços públicos, mediante apenas o pedido formulado pela PSP e GNR, e elimina o parecer vinculativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), além de alargar de um para dois anos o prazo da duração da autorização.
As maiores reservas da nova legislação manifestadas pelos partidos da oposição, CNPD e Conselho Superior do Ministério Público relacionam-se com a eliminação do parecer vinculativo da CNPD.
Num parecer, o Conselho Superior do Ministério Público considerou que a proposta de lei do Governo suscita "reservas" ao alterar o processo de autorização e alargar o leque de finalidades.
Também a CNPD, num parecer, considera inconstitucional a proposta do Governo, afirmando que não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais.
Prevenção de terrorismo e proteção florestal nos novos critérios
Além das questões relacionadas com a segurança interna, um dos novos critérios é o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de actos terroristas, proteção florestal e deteção de incêndios florestais.
Segundo o MAI, estão instaladas atualmente em Portugal 25 câmaras em espaços públicos e existem mais de 23 mil autorizações de instalações de câmaras em locais de acesso público e que são operadas por empresas de segurança privada em aeroportos, hospitais, centros comerciais e bancos.
O MAI refere que a criminalidade baixou 29 por cento na baixa de Coimbra desde a instalação das câmaras de videovigilância. A votação final e global da nova lei está marcada para o plenário da próxima sexta-feira. (Expresso)
A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias aprovou a nova lei com alterações feitas por todos os partidos, mas a maior parte das mudanças foram aprovadas pelos deputados da maioria governamental.
Uma das alterações aprovadas, e que não constava na proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), é a de que a instalação de câmaras de vídeo para proteger bens e pessoas se deve restringir aos locais em que haja "razoável risco" de ocorrência de crimes, adiantou à Lusa o deputado social-democrata Hugo Velosa.
Eliminação do parecer vinculativo da CNPD suscita reservas
Outra das alterações passa pelo alargamento das competências da CNPD, mas o parecer continua a não ser vinculativo. Em declarações à agência Lusa, o deputado Hugo Velosa considerou que as alterações feitas não foram substanciais relativamente à proposta apresentada pelo Governo. reservas
A nova Lei da Videovigilância atribui ao ministro da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação das câmaras de vídeo em espaços públicos, mediante apenas o pedido formulado pela PSP e GNR, e elimina o parecer vinculativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), além de alargar de um para dois anos o prazo da duração da autorização.
As maiores reservas da nova legislação manifestadas pelos partidos da oposição, CNPD e Conselho Superior do Ministério Público relacionam-se com a eliminação do parecer vinculativo da CNPD.
Num parecer, o Conselho Superior do Ministério Público considerou que a proposta de lei do Governo suscita "reservas" ao alterar o processo de autorização e alargar o leque de finalidades.
Também a CNPD, num parecer, considera inconstitucional a proposta do Governo, afirmando que não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais.
Prevenção de terrorismo e proteção florestal nos novos critérios
Além das questões relacionadas com a segurança interna, um dos novos critérios é o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de actos terroristas, proteção florestal e deteção de incêndios florestais.
Segundo o MAI, estão instaladas atualmente em Portugal 25 câmaras em espaços públicos e existem mais de 23 mil autorizações de instalações de câmaras em locais de acesso público e que são operadas por empresas de segurança privada em aeroportos, hospitais, centros comerciais e bancos.
O MAI refere que a criminalidade baixou 29 por cento na baixa de Coimbra desde a instalação das câmaras de videovigilância. A votação final e global da nova lei está marcada para o plenário da próxima sexta-feira. (Expresso)
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