DIREITO DE RESPOSTA
Exmo. Senhor Diretor,
O Jornal Correio da Manhã inseriu, na sua edição de 29 de setembro de 2012, um texto com o título «militares julgados por crime» e, dentro deste, com o subtítulo «não cumprem promessa de pagar funeral», onde são descritos factos que não correspondem à verdade, pelo que, ao abrigo do direito de resposta previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro), venho solicitar a V. Exa. a publicação dos seguintes esclarecimentos:
1. Logo após o funeral da malograda Ana Rita dos Santos Silva Lucas, representantes do Exército tiveram uma reunião com o pai da mesma e o seu advogado, para coordenação do pagamento das despesas do funeral, mas aqueles disseram não pretender receber então qualquer quantia, uma vez que, segundo afirmaram, o caso seria resolvido na justiça.
2. Posteriormente, durante o mês de julho do corrente ano, o mandatário dos pais da Ana Rita contactou os serviços do Exército no sentido de este proceder ao pagamento das referidas despesas.
3. O Exército procedeu prontamente a esse pagamento, no dia 30 de julho de 2012, mediante transferência bancária, no valor de 3.400 euros, tendo os pais da Ana Rita confirmado ter recebido o referido montante.
4. Importa, ainda, deixar claro que o Exército nunca se furtou – nem furtará – a assumir quaisquer encargos por danos decorrentes do acidente em causa e que sejam considerados da sua responsabilidade, e que, desde a data em que o mesmo ocorreu, se disponibilizou para prestar à família da Ana Rita todo o apoio, nomeadamente psicológico, que estes entendessem solicitar-lhe, tendo, para esse efeito, nomeado um delegado de apoio à família. (Exército)
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