27 de março de 2013

Notícias sobre o eventual suplemento de isolamento auferido pelos faroleiros

Ao longo da última semana saíram variadas notícias referindo que os faroleiros auferiam uma verba a título de suplemento de isolamento.

As referidas notícias não correspondem à realidade. Com efeito, apesar de estar prevista no Decreto-lei n.º 190/84, de 8 de Junho, a atribuição do referido suplemento, em função do grau de isolamento dos respectivos faróis, nunca chegou a entrar em vigor e como tal nunca foi auferido pelos faroleiros.

Neste caso o contraditório foi preterido em prol da discricionariedade, revelando falta de rigor informativo, conducente a uma interpretação errada da realidade e colocando em causa uma classe profissional que sempre se pautou pelo brio profissional, pelo espírito de missão e pelo orgulho em servir Portugal.(M.G.P)

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