(Exército) partir de 03 de Outubro de 2019, o Exército Português passa a reger-se por um novo Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), aprovado pela Portaria n.º 345/2019, de 02 de Outubro, do Ministro da Defesa Nacional.
O RUE vai concorrer significativamente para a promoção da imagem de um Exército credível, moderno e atractivo, garantindo:
- Uniformidade entre todos os militares dos quadros permanentes (QP), em regime de voluntariado e de contrato (RV/RC) e alunos da Academia Militar (AM) e da Escola de Sargentos do Exército (ESE);
- Maior conforto e funcionalidade em todo o espectro da sua utilização;
- Satisfação e compatibilização das necessidades e requisitos dos militares do sexo feminino, com a adaptação das peças de fardamento à sua própria morfologia;
- Racionalização, contemplando as peças estritamente necessárias;
- Economia, modernidade, inovação, tecnologia e qualidade;
- Simplificação da função logística reabastecimento, pela redução da quantidade de peças de fardamento.
O novo RUE resultou da necessidade de enquadrar a multidisciplinaridade de situações que engloba o serviço militar no Exército, nomeadamente o crescente emprego operacional em missões internacionais, com a participação de forças e elementos nacionais destacados em diversos teatros de operações. Teve em consideração a evolução dos uniformes no Exército Português, os uniformes em uso em Exércitos de vários países, a par do processo de transformação do Exército, da evolução tecnológica dos materiais e da simplicidade e flexibilidade de utilização dos uniformes.
O RUE passou a integrar sete tipos de uniforme (grande uniforme, jaqueta e uniformes n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5), para utilização em cerimónias, representação, serviço, campanha, guarnição, instrução e treino físico.
Destacam-se como principais alterações as seguintes:
- O grande uniforme e a jaqueta passam a ser utilizados pelos Oficiais e Sargentos dos QP e em RV/RC;
- O uniforme n.º 1 passa a ser utilizado por todos os militares do Exército, tendo como referência a utilização do dólman;
- O atual uniforme n.º 2, na cor verde, deixa de ser utilizado, passando o novo uniforme n.º 2 a ter a cor cinzenta, utilizando a maioria das peças de fardamento do uniforme n.º 1;
- É introduzido um blusão impermeável, como peça de fardamento do uniforme n.º 2;
- É introduzido um capote impermeável, como artigo complementar dos uniformes n.ºs 1 e 2;
- O blusão de pele, na cor cinzenta, mantém-se como artigo complementar do uniforme n.º 2;
- A cor das passadeiras dos uniformes n.ºs 1 e 2 dos Oficiais Generais é alterada para azul-ferrete;
- São alterados o padrão e as características do uniforme n.º 3, respondendo a maiores exigências operacionais (n.º 3A) e de qualidade para o serviço de guarnição (n.º 3B);
- Mantém-se em uso o atual uniforme camuflado, no padrão “floresta”, com a designação de uniforme n.º 4 (instrução), para distribuição aos alunos da AM e ESE e aos formandos dos cursos de formação de oficiais, sargentos e praças em RV/RC;
- As botas passam a ser de cor castanha;
- A boina do Exército passa a ser de cor preta, com duas fitas nas cores da bandeira nacional, podendo os militares com a especialidade de comandos, operações especiais e paraquedista usar a boina respectiva em unidades, forças constituídas e cerimónias específicas das referidas especialidades.
A implementação no Exército Português do novo RUE será realizada de acordo com orientações superiores a difundir, num prazo de transição de quatro anos, durante o qual a substituição e distribuição das peças de fardamento serão programadas e faseadas, tendo em consideração os prazos necessários à obtenção das novas peças de fardamento.
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